SALÁRIOS 2021/2022

10-05-2021 12:26

 

                    SALÁRIO CARGAS 2021/2022 –

 DATA –BASE 01 DE MAIO 2021

Cargo         Maio/21 5%           Outubro/21   2,59%

 Motorista Comum                              R$ 2.035,79                                  R$ 2.086.01

Motorista Carreteiro               R$ 2.234,79                       R$ 2.289,91

Op. de Empilhadeira               R$ 2.035,79                       R$ 2.086,01

Arrumador                               R$ 1.714,56                       R$ 1.756,85 

Ajudante                                  R$ 1.451,35                       R$ 1.487,15 

Motorista de Bi-trem                           R$ 2.569,98                                  R$ 2.633,37

DIÁRIAS

Almoço                R$ 22,93

Jantar                   R$ 22,93

Pernoite               R$ 33,89 

PREMIO ANUAL DE TEMPO DE SERVIÇO

Os empregados que completaram dois anos de efetivo trabalho na empresa

 a partir de 01/05/2019, fará jus ao recebimento de um Prêmio Anual, 

que equivalerá a 5% do seu salário nominal, cujo valor será multiplicado 

por doze e pago no mês seguinte ao complemento destes dois anos de efetivo 

trabalho. Os empregados que adquiriram o direito de receber 

PREMIO POR TEMPO DE SERVIÇO, que vigorou até 30/04/2019

continuarão com o direito de receber o beneficio, ou seja: com mais 

de 03 anos de casa = 8% (oito por cento). 

          PLR – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS

 E RESULTADOS

O trabalhador terá o direito a quantia de R$ 850,00

 (oitocentos e cinquenta reais), em duas parcelas iguais de R$ 425,00 

(quatrocentos e vinte e cinco reais), sendo a primeira parcela no mês 

de outubro de 2021 e a segunda parcela em abril de 2022.

Desconto de cada parcela do empregado em favor do 

Sindicato Profissional = R$30,00 (trinta reais).                                     

FILHO EXCEPCIONAL

As empresas pagarão aos seus empregados que comprovarem ter 

filhos excepcionais um auxílio mensal correspondente a R$ 234,60

 (duzentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos) por filho nessa

 condição, valor que não se agrega ao salário. A obrigatoriedade no 

pagamento do referido auxílio cessa com o falecimento do filho excepcional 

ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

As empresas ficam obrigadas a efetuar compromisso de assistência 

odontológica no valor de R$ 23,00 (vinte e três reais) por empregado

 à Empresa SAN CLINIC, conforme clausula 17ª da CCT.

( O VALOR É PAGO PELA EMPRESA, NÃO PODE SER 

DESCONTADO DO EMPREGADO)

Devendo entrar em contato com a empresa e encaminhar lista de empregados .

Telefone para contato: 4753-1297

HOMOLOGAÇÕES

A Rescisão do contrato de trabalho de empregado com mais de 01 ano de serviço, deverá efetuar a homologação no sindicato. Conforme clausula em CCT vigente. 

CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO SINDICATO

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 

6% ( seis por cento) divididos em 02 (duas) parcelas iguais 

de 3% ( três por cento)  -  1ª parcela em julho de 2021 e a 

2ª parcela em novembro de 2021.

CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA/ TAXA NEGOCIAL 2%

MENSAL – LIMITE DE DESCONTO – TETO MOTORISTACARRETA

Ficam as empresas obrigadas a cumprir todas as informações repassadas, bem como manter mensalmente atualizada a lista de empregados, sob pena de multa conforme CCT. 

 

 

 

 

 

 

 

SALÁRIOS CONVENÇÃO 2020/2021

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