SALÁRIOS 2021/2022
SALÁRIO CARGAS 2021/2022 –
DATA –BASE 01 DE MAIO 2021
Cargo Maio/21 5% Outubro/21 2,59%Motorista Comum R$ 2.035,79 R$ 2.086.01 Motorista Carreteiro R$ 2.234,79 R$ 2.289,91 Op. de Empilhadeira R$ 2.035,79 R$ 2.086,01 Arrumador R$ 1.714,56 R$ 1.756,85 Ajudante R$ 1.451,35 R$ 1.487,15 Motorista de Bi-trem R$ 2.569,98 R$ 2.633,37 DIÁRIASAlmoço R$ 22,93 Jantar R$ 22,93 Pernoite R$ 33,89 PREMIO ANUAL DE TEMPO DE SERVIÇOOs empregados que completaram dois anos de efetivo trabalho na empresa a partir de 01/05/2019, fará jus ao recebimento de um Prêmio Anual, que equivalerá a 5% do seu salário nominal, cujo valor será multiplicado por doze e pago no mês seguinte ao complemento destes dois anos de efetivo trabalho. Os empregados que adquiriram o direito de receber PREMIO POR TEMPO DE SERVIÇO, que vigorou até 30/04/2019, continuarão com o direito de receber o beneficio, ou seja: com mais de 03 anos de casa = 8% (oito por cento). PLR – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROSE RESULTADOSO trabalhador terá o direito a quantia de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), em duas parcelas iguais de R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais), sendo a primeira parcela no mês de outubro de 2021 e a segunda parcela em abril de 2022. Desconto de cada parcela do empregado em favor do Sindicato Profissional = R$30,00 (trinta reais). FILHO EXCEPCIONALAs empresas pagarão aos seus empregados que comprovarem ter filhos excepcionais um auxílio mensal correspondente a R$ 234,60 (duzentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos) por filho nessa condição, valor que não se agrega ao salário. A obrigatoriedade no pagamento do referido auxílio cessa com o falecimento do filho excepcional ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICAAs empresas ficam obrigadas a efetuar compromisso de assistência odontológica no valor de R$ 23,00 (vinte e três reais) por empregado à Empresa SAN CLINIC, conforme clausula 17ª da CCT. ( O VALOR É PAGO PELA EMPRESA, NÃO PODE SER DESCONTADO DO EMPREGADO) Devendo entrar em contato com a empresa e encaminhar lista de empregados . Telefone para contato: 4753-1297 HOMOLOGAÇÕESA Rescisão do contrato de trabalho de empregado com mais de 01 ano de serviço, deverá efetuar a homologação no sindicato. Conforme clausula em CCT vigente.CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO SINDICATOCONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL6% ( seis por cento) divididos em 02 (duas) parcelas iguais de 3% ( três por cento) - 1ª parcela em julho de 2021 e a 2ª parcela em novembro de 2021. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA/ TAXA NEGOCIAL 2% MENSAL – LIMITE DE DESCONTO – TETO MOTORISTACARRETA Ficam as empresas obrigadas a cumprir todas as informações repassadas, bem como manter mensalmente atualizada a lista de empregados, sob pena de multa conforme CCT.
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SALÁRIOS CONVENÇÃO 2020/2021
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