SALÁRIOS CONVENÇÃO 2022/2023 FECHADO O REAJUSTE DATA BASE 01 /05/2022 Reajuste de 12,47%

06-06-2022 14:08

CIRCULAR SALARIO 2022/2023

Data Base 01/05/2022

Reajuste de 12,47%

Cargo                                    Maio/22 (10%)                Outubro/22 (2,47%)

Motorista Comum                               R$ 2.294,61                              R$ 2.346,13

Motorista Carreteiro                           R$ 2.518,90                              R$ 2.575,46

Op. de Empilhadeira                           R$ 2.294,61                              R$ 2.346,13

Arrumador                                           R$ 1.932,53                              R$ 1.975,92

Ajudante                                              R$ 1.635,86                              R$ 1.672,59

Motorista de Bi-trem                           R$ 2.896,70                             R$ 2.961,75

 

DIÁRIAS

 Almoço                R$ 26,14
Jantar                   R$ 26,14
Pernoite               R$ 38,63

As empresas se comprometem a elaborar critérios para o pagamento do vale janta dentro de 90 dias.

 

PREMIO ANUAL DE TEMPO DE SERVIÇO

 

Os empregados que completaram dois anos de efetivo trabalho na empresa a partir de 01/05/2019, fará jus ao recebimento de um Prêmio Anual, que equivalerá a 5% do seu salário nominal, cujo valor será multiplicado por doze e pago no mês seguinte ao complemento destes dois anos de efetivo trabalho.
Os empregados que adquiriram o direito de receber PREMIO POR TEMPO DE SERVIÇO, que vigorou até 30/04/2019, continuarão com o direito de receber o beneficio, ou seja: com mais de 03 anos de casa = 8% (oito por cento).

 

PLR – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

O trabalhador terá o direito a quantia de R$ 880,00, em duas parcelas iguais de R$ 440,00, sendo a primeira parcela no mês de outubro de 2022 e a segunda parcela em abril de 2023.

Desconto de cada parcela do empregado em favor do Sindicato Profissional = R$ 30,00 (trinta reais).        

 

 

FILHO EXCEPCIONAL

As empresas pagarão aos seus empregados que comprovarem ter filhos excepcionais um auxílio mensal correspondente a R$ 263,90 por filho nessa condição, valor que não se agrega ao salário. A obrigatoriedade no pagamento do referido auxílio cessa com o falecimento do filho excepcional.
 

ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

As empresas ficam obrigadas a efetuar compromisso de assistência odontológica no valor de R$ 23,00 (vinte e três reais) por empregado à Empresa SAN CLINIC, conforme clausula 17ª da CCT.
Devendo entrar em contato com a empresa e encaminhar lista de empregados para confecção das carteirinhas para atendimento.
Telefone para contato:  4799-8260 ou 94320 – 6518 ( whats app).

 

HOMOLOGAÇÕES

 A Rescisão do contrato de trabalho de empregado com mais de 01 ano de serviço, deverá efetuar a homologação no sindicato. Conforme clausula em CCT vigente.
Pedido de demissão de empregado com mais de um ano deve ser feito no sindicato.
(CONVENÇÃO É SUPERIOR A LEI – DÚVIDAS DEPTO. JURIDICO ESTA A DISPOSIÇÃO)

 

 

CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO SINDICATO

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

6% ( seis por cento) divididos em 02 (duas) parcelas iguais de 3% ( três por cento)  -  1ª parcela em julho de 2022 e a 2ª parcela em novembro de 2022.

 

CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA/ TAXA NEGOCIAL 2% MENSAL – LIMITE DE DESCONTO – TETO MOTORISTA CARRETA

Ficam as empresas obrigadas a cumprir todas as informações repassadas, bem como manter mensalmente atualizada a lista de empregados, sob pena de multa conforme CCT.