CIRCULAR SALARIO 2024/2025 Data Base 01/05/2024

Reajuste de 6%

 

Cargo                     Maio/2024

Motorista Comum                               R$ 2.631,88

Motorista Carreteiro                           R$ 2.889,15

Op. de Empilhadeira                           R$ 2.631,88

Arrumador                                           R$ 2.216,59

Ajudante                                              R$ 1.876,31

Motorista de Bi-trem                           R$ 3.322,49

 

 

 

DIÁRIAS

Almoço                R$ 31,00

Jantar                   R$ 31,00

Pernoite               R$ 44,00

As empresas se comprometem a elaborar critérios para o pagamento do vale janta dentro de 90 dias.

PREMIO ANUAL DE TEMPO DE SERVIÇO

Os empregados que completaram dois anos de efetivo trabalho na empresa a partir de 01/05/2019, fará jus ao recebimento de um Prêmio Anual, que equivalerá a 5% do seu salário nominal, cujo valor será multiplicado por doze e pago no mês seguinte ao complemento destes dois anos de efetivo trabalho.

  1. Os empregados que adquiriram o direito de receber PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO, que vigorou até 30/04/2019, continuarão com o direito de receber o benefício, ou seja: com mais de 03 anos de casa = 8% (oito por cento).

 

PLR – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

 

O trabalhador terá o direito a quantia de R$ 1.400,00, em duas parcelas iguais de R$ 700,00 cada, sendo a primeira parcela no mês de outubro de 2024 e a segunda parcela em abril de 2025.

 

Desconto de cada parcela do empregado em favor do Sindicato Profissional = R$ 30,00 (trinta reais).

 

FILHO EXCEPCIONAL

As empresas pagarão aos seus empregados que comprovarem ter filhos excepcionais um auxílio mensal correspondente a R$ 296,04 por filho nessa condição, valor que não se agrega ao salário. A obrigatoriedade no pagamento do referido auxílio cessa com o falecimento do filho excepcional

 

HOMOLOGAÇÕES

 A Rescisão do contrato de trabalho de empregado com mais de 01 ano de serviço, deverá efetuar a homologação no sindicato. Conforme clausula em CCT vigente.

Pedido de demissão de empregado com mais de um ano deve ser feito no sindicato.

(CONVENÇÃO É SUPERIOR A LEI – DÚVIDAS DEPTO. JURIDICO ESTÁ A DISPOSIÇÃO)

 

CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO SINDICAT0

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL ANUAL

 

6% ( seis por cento) divididos em 02 (duas) parcelas iguais de 3% ( três por cento)  -  1ª parcela em julho de 2024 e a 2ª parcela em novembro de 2024.

 

CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA/ ASSISTENCIAL  2% MENSAL –

 LIMITE DE DESCONTO –

 TETO MOTORISTA CARRETA

 

Ficam as empresas obrigadas a cumprir todas as informações repassadas, bem como manter mensalmente atualizada a lista de empregados, sob pena de multa conforme CCT.